Normas credenciamento docente PPGZ UFAL
Normas de credenciamento de docentes no PPGZ UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – PPGZ/CECA/UFAL
O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – PPGZ/CECA/UFAL, por meio do seu
colegiado, aprovou em reunião do dia 30 de novembro de 2015, lavrado na Ata da
Reunião ordinária do colegiado do PPGZ, as modificações das normas para
credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, assim como as
regras para distribuição de orientações.
I – Do Credenciamento
Art. 1º - O credenciamento do docente para a categoria de Docente do PPGZ deverá ser
da seguinte forma:
§ 1° - Solicitação formal, a qualquer tempo, encaminhada à Coordenação do PPGZ, a
qual designará um relator, membro do Colegiado, para apreciação e relato do pleito em
reunião convocada para esta finalidade, observadas as normas aqui escritas;
§ 2° - O solicitante deverá possuir título de Doutor ou equivalente e possuir, nos últimos
três anos, produção científica e intelectual que atenda aos critérios estabelecidos pela
CAPES para o nível ao que o PPGZ se encontra enquadrado.
§ 3° - A solicitação de credenciamento deverá vir acompanhada da seguinte
documentação:
a) Indicação de pelo menos uma disciplina, nova ou já existente no PPGZ, que o
solicitante pretende ministrar. Quando se tratar de uma nova disciplina, esta deverá
atender aos interesses da área de concentração/linhas de pesquisas existentes no
PPGZ e devendo ser acompanhada de ementa, carga horária, número de créditos e
bibliografia recomendada;
b) Indicação da área de concentração/linha de pesquisa na qual a disciplina ficará
elencada;
c) Quando se tratar de docentes ou pesquisador de outras instituições a proposta deverá
vir acompanhada de documento emitido pelo chefe imediato se comprometendo com a
liberação do profissional para atuar em atividades relacionadas ao PPGZ;
d) Encaminhar o Currículo Lattes, atualizado, com a produção científica e intelectual dos
últimos três anos;
e) Encaminhar comprovante de que é membro de grupo de pesquisa certificado pela
UFAL e cadastrado no diretório do CNPq;
Art. 2º - A avaliação da inserção do docente na categoria de Docente Permanente do
PPGZ será baseada nos critérios estabelecidos no documento de área, além de possuir
como publicação, no mínimo, a média em equivalente A1/ano do programa no quadriênio;
I.
Caso o solicitante não atinja completamente os requisitos para entrar como
Docente Permanente, este poderá ser enquadrado na categoria Colaborador
até que atenda os critérios necessários para migrar para permanente, desde
que não ultrapasse o limite de docentes colaboradores estabelecidos pela
CAPES.
Art. 3º - Os docentes que já atuam como Docente Colaborador poderão a qualquer tempo
migrar para a categoria Permanente desde que atendam as exigências disposta neste
regulamento;
Art. 4º - Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia homologará o
resultado.
II – Do Recredenciamento e Descredenciamento
Art. 5º - Ao final de cada período quadrienal todos os Docentes passarão por uma
avaliação de desempenho com intuito de renovar seu credenciamento ou ser
descredenciado do PPGZ.
§ 1° - O Docente Permanente deverá, no mínimo, atender as exigências do documento
de área da Zootecnia e Recursos Pesqueiro para que o PPGZ continue com o mesmo
conceito já estabelecido pela CAPES e produção científica como disposto no Art. 7º deste
regulamento;
§ 2° - Caso o Docente não atenda o disposto no parágrafo anterior, será automaticamente
removido da lista de docente apto a orientar até que regularize a sua produção científica
e intelectual, com base no disposto no Art. 7º deste regulamento, continuando, entretanto,
como Docente Permanente.
§ 3° - O Docente Permanente que perdeu o direito de ser orientador, por não ter atendido
o disposto no parágrafo anterior, terá o prazo máximo de um ano para regularizar sua
produção científica e intelectual. Caso isso não ocorra, o docente passará para a
categoria de Docente Colaborador ou será descredenciado.
§ 4° - Não há necessidade do Docente solicitar o seu recredenciamento, pois esta
atividade será feita pelo Colegiado do PPGZ, com base nas informações obtidas
diretamente do currículo Lattes do Docente, devendo o mesmo ter o compromisso de
manter sempre seu currículo atualizado na base de dados do CNPq.
Art. 6º - Os Docentes Permanentes e Colaboradores deverão estar comprometidos em
atualizar regularmente seus currículos na Plataforma Lattes do CNPq e atenderem a
coordenação, quando solicitadas informações, para que a mesma possa manter a
Plataforma Sucupira atualizada.
Parágrafo único – Caso o docente não mantenha seu currículo atualizado ou não atenda
as solicitações da coordenação e esta atitude gere algum prejuízo ao PPGZ junto a
CAPES, o mesmo poderá ser descredenciado do programa.
III – Regras para distribuição de orientação
Art. 7º - O Docente Permanente passará, anualmente, por uma avaliação de desempenho
para definir sua condição de “apto” a receber orientados no processo seletivo do ano em
curso e deverá atender as seguintes disposições:
§ 1° - Ter publicado, no mínimo, a média em equivalente A1/ano do programa no
quadriênio;
§ 2° - Não possuir orientados, no PPGZ, acima de 24 meses;
§ 3° - Serão priorizados quanto a distribuição de orientados os docentes que:
a) Apresentarem aspectos de produtividade que sejam classificados como tendência
“BOM” exigido pela CAPES para um nível acima ao que o Programa está
enquadrado;
b) Possuírem projetos financiados por órgãos externos a UFAL;
O colegiado ficará, contudo, atento ao equilíbrio da distribuição de orientações, como
indicado pela CAPES.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado Programa de Pós-Graduação
em Zootecnia, mediante solicitação e justificativa do pedido.
Art. 9º - As normas descritas neste documento podem ser alteradas a qualquer tempo,
por solicitação da Coordenação ou de qualquer membro do Colegiado do PPGZ e
aprovada pelo Colegiado, em atendimento às mudanças nas diretrizes de avaliação
instituídas pela CAPES para o comitê da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
Art. 10º - Este documento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
Rio Largo, 30 de novembro de 2015
Profª. Drª. Patrícia Guimarães Beelen
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
