Regimento do PPGZ
REGIMENTO DO PPGZ aprovado pelo colegiado em 25 de agosto de 2015.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA - UFAL
RIO LARGO– 2015
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Sumário
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA ................... 3
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ZOOTECNIA ................................................................................. 3
SEÇÃO I – DO CONSELHO, COLEGIADO E COORDENAÇÃO............................. 3
SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE ........................................................................ 7
SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE ...................................................................... 7
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO ..................................................................................... 8
SEÇÃO V – DA MATRÍCULA E REGISTRO ............................................................ 8
SEÇÃO VI – DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DISCENTES .......................... 9
SEÇÃO VII – DOS CURRICULOS E DO REGIME DE CRÉDITOS ......................... 9
SEÇÃO VIII – DO RENDIMENTO ESCOLAR ........................................................ 11
SEÇÃO IX – DA ORIENTAÇÃO E DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO ................. 12
SEÇÃO X – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO .................... 13
SEÇÃO XI – DA COLAÇÃO DE GRAU .................................................................. 13
SEÇÃO XII – DO DESLIGAMENTO DO PPG ........................................................ 14
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................... 15
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CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - PPGZ, Strictosensu, da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL têm por objetivo a formação de profissionais de
nível superior ao da graduação, habilitados para a profissionalização, pesquisa, ensino e
extensão.
§1º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - PPGZ, Strictosensu, da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL iniciou suas atividades oferecendo
à comunidade apenas o nível de mestrado e poderá se desenvolver para
também oferecer o nível de doutorado.
§2º O título de Mestre em Zootecnia será conferido ao aluno que:
I.
Obtiver o mínimo de 40 (quarenta) créditos: 12 (doze) créditos obtidos com
disciplinas obrigatórias (formação básica), 12 (doze) créditos obtidos com
disciplinas eletivas (formação específica), 2 (três) créditos obtidos com a
realização do estágio docência e 14 (catorze) créditos obtidos com a
execução e elaboração da dissertação.
II.
Submeter-se e ser aprovado no exame de proficiência em língua
estrangeira (Inglês).
III.
Submeter-se e ser aprovado no exame de qualificação.
IV.
Defesa pública da dissertação, perante banca examinadora que a julgue e
a aprove.
V.
Entregar o documento final de dissertação, acompanhado declaração do
orientador, atestando que foram feitas as alterações sugeridas pela banca
examinadora.
Art. 2º - Constituem finalidades dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu:
I.
proporcionar o aprimoramento em Zootecnia e áreas afins, visando a
oferecer ao discente elevado padrão técnico, científico e profissional;
II.
desenvolver um ambiente de incentivo à produção de conhecimento,
através do ensino e da pesquisa na UFAL;
III.
formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e
expansão do ensino superior, da profissionalização e da pesquisa.
Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – PPGZ da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL será coordenado, no âmbito local, pelo Conselho e Colegiado do
PPGZootecnia, atendendo as deliberações Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) da
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da UFAL e da Câmara Acadêmica
do Conselho Universitário.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ZOOTECNIA
SEÇÃO I – DO CONSELHO, COLEGIADO E COORDENAÇÃO
Art. 4 – O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA será coordenado no
âmbito local pelas seguintes instâncias administrativas:
I.
Conselho Geral do Programa de Pós-graduação em Zootecnia (CGPPGZ);
o
II.
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Zootecnia (C-PPGZ).
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Parágrafo único – O Programa de Pós-graduação em Zootecnia poderá formar as
comissões permanentes e temporárias que necessitar para sua
administração.
Art. 5o – O Conselho será composto por todos os docentes credenciados ao Programa de
Pós-Graduação, 01 (um) representante Discente e 01 (um) Técnico-Administrativo.
§1º - O representante do Corpo Discente, e seu suplente, serão escolhidos dentre
os estudantes do Programa regularmente matriculados, devendo ser eleitos
pelos seus pares, para cumprir mandato de um 01 (um) ano, sendo permitida
uma única recondução;
§2º - O representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu suplente, será
escolhido dentre os servidores técnico-administrativos da Unidade
Acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitida recondução;
§3º - O CG-PPGZ se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou
extraordinariamente quando necessário for.
Art. 6o - São atribuições do CG-PPGZ:
I.
apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo
Colegiado;
II.
acompanhar o funcionamento e desempenho do PPGZ;
III.
zelar pela observância deste Regimento, do Regimento Interno do
PPGZ e de prescrições pertinentes à Pós-Graduação baixadas pela
Administração Superior da Universidade Federal de Alagoas e pelo
Ministério da Educação;
IV.
avaliar os recursos apresentados contra decisões do Colegiado do
PPGZ.
Art. 7o – O Colegiado será composto por 5 (cinco) docentes permanentes do Programa, 1
(um) representante discente e 1 (um) representante técnico administrativo, todos com
representação suplente, conforme definido no Regimento Geral da Pós-Graduação.
§1º - Os docentes membros do Colegiado serão escolhidos dentre os docentes
permanentes, para cumprir o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma
única recondução. As representações, discente e técnica administrativa,
serão as mesmas do Conselho do Programa.
§2º - O Colegiado do Programa se reunirá periodicamente quando necessário, no
mínimo uma vez por semestre;
§3º - A convocação das reuniões será efetuada com indicação da pauta pelo
Coordenador ou por, no mínimo, metade dos seus membros;
§4º - A reunião do Colegiado apenas ocorrerá com a presença da maioria de seus
membros;
§5º - As deliberações do Colegiado ocorrerão por maioria simples de votos dos
membros presentes, cabendo o voto de qualidade ao Coordenador;
Art. 8o – São competências do Colegiado de Programa de Pós-Graduação em Zootecnia –
C-PPGZ:
I.
indicar, dentre seus membros docentes, um Coordenador Geral e um
Vice Coordenador;
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II.
elaborar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e as
suas alterações;
III.
propor alterações e reestruturações curriculares no Programa;
IV. Seguir as indicações de área estabelecidas pela Capes.
V. Executar as instruções normativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
VI. Exercer a coordenação interdisciplinar, visando conciliar os interesses de
ordem didática das Unidades Acadêmicas ou dos Campi Fora de Sede
com os do Programa de Pós-Graduação;
VII.
Aprovar o calendário semestral e anual de disciplinas e demais
atividades acadêmicas de forma compatível com o Calendário
Acadêmico da UFAL;
VIII. elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do Programa,
em atendimento aos seus objetivos;
IX.
emitir parecer sobre assuntos de interesse do Programa de PósGraduação;
X.
analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência,
aproveitamento de estudos e adaptações, de acordo com as normas
fixadas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da
UFAL, Regimento Interno e documentos de área da CAPES;
XI.
julgar, em grau de recurso, recursos contra decisões proferidas pelo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
XII.
credenciar ou descredenciar os docentes do PPGZ, definir suas
categorias e os que estarão habilitados a orientar a cada ano, de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo comitê de área da CAPES e
documento de credenciamento e descredenciamento do PPGZ;
XIII. homologar a escolha de orientador principal, bem como aprovar o
comitê de orientação e proposta de mudança de orientação;
XIV. verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária
das disciplinas do Programa;
XV. promover o acompanhamento dos discentes por meio de avaliação de
relatórios semestrais individuais;
XVI. homologar as dissertações após as correções sugeridas pela banca
examinadora e a declaração de encaminhamento da versão final,
emitida pelo orientador principal;
XVII. aprovar o plano e relatório de aplicação de recursos do PPGZ;
XVIII. criar comissões e nomear seus membros, inclusive para os processos
de seleção e de alocação de bolsas;
XIX. homologar os critérios para concessão de bolsas aos discentes do
Programa;
XX. homologar os resultados da seleção para ingresso no PPGZ;
XXI. deliberar sobre solicitações de suspensão ou cancelamento de
matrícula em disciplina ou do Programa;
XXII. informar a PROPEP ou a outra instância superior sobre os atos e
informações pertinentes ao funcionamento do PPGZ;
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XXIII. definir a distribuição do número de créditos para as atividades;
XXIV. definir os prazos para integralização dos créditos e das diferentes
atividades acadêmicas;
XXV. estabelecer o prazo e condições para que os candidatos ao Mestrado
obtenham proficiência de idioma estrangeiro;
XXVI. estabelecer o número máximo de orientandos por orientador;
XXVII. Definir critérios para o processo seletivo de ingresso no Programa;
XXVIII. Aprovar a solicitação de bancas examinadoras de qualificação e
dissertação;
XIX. aprovar o edital para a seleção dos candidatos e homologar o resultado
do processo seletivo;
XXX. homologar as decisões oriundas da comissão de bolsa prevista no
artigo 45 o
XXXI.resolver casos omissos ao Regimento Interno do PPGZ.
Art. 9º – A Coordenação do PPGZ será exercida por 01 (um) Coordenador e 01(um) ViceCoordenador, escolhidos pelo Colegiado, dentre os docentes integrantes do Colegiado.
Art. 10o – São competências da Coordenação do PPGZ:
I.
coordenar e supervisionar o funcionamento do PPGZ;
II.
convocar e presidir as reuniões do Colegiado e Conselho do Programa;
III.
representar o Colegiado ou designar representante, junto às instâncias
superiores da Universidade e entidades de ensino, pesquisa e
financiamento;
IV.
elaborar o planejamento de oferta de disciplinas por semestre, em
concordância com os professores envolvidos;
V.
preparar e administrar os planos de aplicação de recursos provenientes
da UFAL ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao
Colegiado;
VI.
enviar à PROPEP, em tempo oportuno, as necessidades de bolsas e
outros recursos, bem como sua distribuição entre os discentes e
docentes do PPGZ;
VII.
elaborar os relatórios anuais destinados às instituições fomentadoras,
enviando-os à PROPEP/UFAL;
VIII. comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade
funcionamento do PPGZ e solicitar as correções necessárias;
no
IX.
designar relator ou comissão para estudo de matéria submetida ao
Colegiado;
X.
deliberar, "Ad Referendum" de seu Colegiado, sobre assuntos de sua
competência, sempre que a urgência o exigir;
XI.
exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§1º - Nas ausências do Coordenador e do Vice-coordenador, assumirá a
presidência do Colegiado o docente mais titulado e, no caso de empate, o de
mais tempo no PPGZ.
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§2º - No caso de vacância da função de Coordenador e de Vice-coordenador,
antes do término de seus mandatos proceder-se-á a nova escolha para
conclusão do mandato.
SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE
Art. 11o – O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação "Stricto Sensu" será
constituído, preferencialmente, por docentes doutores da UFAL, sendo admitida, a
participação de professores ou pesquisadores de outras instituições de ensino e pesquisa
nacionais ou internacionais, conforme os documentos de área da CAPES em vigor.
§1º - A deliberação sobre o credenciamento, descredenciamento e autorização
para orientação de discentes será do Colegiado do PPGZ observando as
normas do Programa e consideradas as orientações da CAPES;
§2º - Os docentes em atuação no PPGZ da UFAL serão classificados nas
categorias definidas conforme Portaria da CAPES e documentos de área em
vigor.
Art. 12o – O corpo docente tem as seguintes atribuições:
I.
cumprir todas as normas estabelecidas pelo Programa de PósGraduação;
II.
ministrar aulas;
III.
acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva
disciplina;
IV.
orientar o trabalho de dissertação dos discentes e acompanhar o
cumprimento do seu plano de atividades;
V.
promover seminários;
VI.
participar de bancas examinadoras;
VII.
desempenhar demais atividades, dentro dos dispositivos regimentais,
que possam beneficiar o PPGZ;
VIII. desenvolver pesquisa que resulte em produção científica divulgada em
periódicos indexados;
IX.
acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na
implantação dos produtos resultantes da dissertação;
X.
participar do planejamento com vistas ao seu desenvolvimento futuro;
XI.
apresentar propostas em editais de fomento à pesquisa, visando o
financiamento das dissertações.
SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE
Art. 13 – O corpo Discente do programa de pós-graduação em Zootecnia é constituído por
duas categorias:
I.
discentes regulares;
o
II.
discentes especiais.
§1º São discentes regulares aqueles matriculados no pós-graduação em
Zootecnia;
§2º São discentes especiais aqueles matriculados em disciplinas avulsas do
Programa de pós-graduação em Zootecnia;
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§3º Os discentes especiais, não matriculados regularmente em outro PPG, só
poderão cursar, no máximo, 2 (duas) disciplinas do PPGZ;
§4º A aprovação em disciplinas cursadas na qualidade de discente especial não
assegura o direito à obtenção de diploma no programa de pós-graduação em
Zootecnia, sendo-lhe assegurado o fornecimento de certificado onde conste o
número de créditos e o aproveitamento por ele obtido na(s) disciplina(s)
cursada(s).
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO
Art. 14o – A admissão de discentes regulares no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
será realizada mediante seleção pública, convocada por Edital, conforme critérios
previamente estabelecidos.
Art. 15o – A admissão de discentes especiais no PPGZ será mediante edital específico para
matrículas avulsas em disciplinas;
Art. 16o – O candidato ao PPGZ será submetido à seleção, conforme critérios estabelecidos
pelo Colegiado do PPGZ e executados por sua Comissão de Seleção.
SEÇÃO V – DA MATRÍCULA E REGISTRO
Art. 17 – O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula
dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, mediante apresentação da
documentação exigida de acordo com o edital de seleção, vinculando-se à Instituição
através de um número de matrícula que o identificará como discente regular da UFAL.
o
§ 1º - Os candidatos que tenham se submetido ao processo seletivo de Mestrado
somente poderão realizar sua matrícula institucional mediante comprovação
do cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação;
Art. 18o – A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, nos prazos
estabelecidos no Calendário Escolar, publicado anualmente, até o cumprimento de todas as
exigências regulamentares, sendo considerado desistente do curso o discente que não a
fizer.
§ 1º - Ao discente, será permitido o trancamento geral de matrícula no curso por
motivo justificado a partir da segunda matricula, por até 180 (cento e oitenta)
dias, consecutivos ou não. Não serão computados no prazo de integralização
do curso os casos motivados por problemas de saúde nos termos da
legislação vigente;
§ 2º - Durante a vigência do trancamento de matrícula no curso, o discente não
pode cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na UFAL, efetuar exame
de qualificação ou defender dissertação ou tese;
§ 3º - O cancelamento de disciplina poderá ser efetuado até cumprido 1/3 da
disciplina, mediante requerimento ao Colegiado do PPGZ e sua aprovação
pelo orientador.
I - Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no
sistema acadêmico.
II - Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre de
ingresso no Programa de Pós-Graduação.
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III - O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade
curricular será permitido uma única vez durante o curso.
§ 4º - O acréscimo de disciplina à matrícula será permitido por solicitação do
discente e com aprovação do orientador e do Colegiado;
Art. 19o – Cada discente matriculado deverá possuir um prontuário, constando, pelo menos,
a seguinte documentação:
I.
resultado da prova de seleção;
II.
anuência formal do orientador;
III.
créditos e conceitos obtidos em disciplinas e outras atividades;
IV.
demais documentos exigidos pelo PPGZ.
Art. 20º - Dos registros de cada disciplina deverão constar: ementa, conteúdo
programático, referência bibliográfica, carga horária e número de créditos.
SEÇÃO VI – DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DISCENTES
Art. 21o – Os prazos de permanência mínima e máxima dos discentes no PPGZ deve ser de
no mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 meses, contados a partir da data da
matrícula inicial.
Parágrafo único – Solicitação para prorrogação de até mais 3 (três) meses, com
as devidas justificativas, poderão ser submetidas ao C-PPGZ ficando a
critério desse sua aprovação.
SEÇÃO VII – DOS CURRICULOS E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 22o – A estrutura curricular do PPGZ será proposta pelo CPPGZ, aprovada pelo CG PPGZ e homologada pela CPG/PROPEP.
Parágrafo único - A codificação de novas disciplinas, e o cancelamento dos
códigos de disciplinas existentes ficarão a cargo da Coordenação do
Programa que manterá atualizada a matriz curricular de cada curso.
Art. 23o – O planejamento de oferta de disciplinas será efetuado semestralmente após ouvir
os docentes responsáveis e inserida no SIE-PG antes do início do semestre letivo do PPGZ.
Parágrafo único - As alterações da oferta serão efetuadas no SIE-PG no prazo
estabelecido no calendário escolar.
Art. 24o – O discente deverá apresentar um plano de atividades para o cumprimento do seu
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
§ 1º - O plano de atividades será elaborado pelo discente e seu orientador
principal, e submetido à homologação do Colegiado do Programa.
§ 2º - O plano de atividades incluirá no mínimo as disciplinas a serem cursadas, a
área de estudos ou linha de pesquisa de dissertação e o comitê de
orientação.
§ 3º - O prazo-limite para apresentação do plano de estudos será de 60 dias após
o início da sua matrícula institucional.
Art. 25o – A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da freqüência e da
avaliação do aproveitamento escolar será expressa em unidades de créditos.
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Parágrafo único – A unidade de integralização curricular será o crédito, que
corresponde a 15 (quinze) horas/aula, ou artigo publicado em periódico
indexado.
Art. 26o – O discente deverá integralizar um número mínimo de 40 créditos.
Art. 27o – Poderão ser aceitos os créditos e/ou disciplinas obtidos por discentes em
Programas de Pós-Graduação ofertados por outras instituições ou pela UFAL,
recomendados pela CAPES, e correspondentes aos conceitos A, B, C ou equivalente.
§ 1° - A solicitação do aproveitamento de créditos deverá ter a concordância do
orientador e a aprovação do Colegiado.
§ 2° - Os créditos obtidos anteriores ao ingresso do discente poderão ser aceitos,
por transferência, não excedendo o máximo de 08 (oito) créditos.
§ 3° - Os créditos aceitos na forma dos parágrafos anteriores, constarão do
Histórico
Escolar do
pósgraduando
com
a
indicação
“AC”
(APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS).
§ 4° - A critério do Colegiado do PPGZ, poderão ser aproveitados os créditos
obtidos em disciplinas obrigatórias cujas cargas horárias sejam equivalentes
ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da
disciplina a ser dispensada.
Art. 28o – Os discentes do PPGZ devem demonstrar proficiência em inglês, sendo aceitas as
avaliações da FALE/UFAL e TOEFL.
§ 1° - Serão considerados aptos os discentes com pontuações mínimas de nota
5,0 (cinco) na prova da FALE/UFAL ou 400 pontos no TOEFL.
Art. 29o – O Estágio de Docência é a atividade curricular programada, supervisionada e
obrigatória, sendo necessários, no mínimo, 2 (dois) créditos que podem ser obtidos de duas
formas:
I - Treinamento a docência, onde os discentes colaboram em disciplinas da graduação
ou do ensino médio, preparando material didático, aplicando avaliações, ministrando
aulas, estas não excedendo a 30% (trinta por cento) do total de aulas da disciplina;
II - Treinamento a orientação, onde os discentes assumem a coorientação de TCC.
§ 1º - A duração do estágio de docência será de 01 (um) semestre para o
treinamento à docência e de 02 (dois) semestres para o treinamento à
orientação.
§ 2º - Serão computados 2 (dois) créditos para o treinamento à docência e 1 (um)
crédito para cada treinamento a orientação.
§ 3º - As atividades em estágio de docência devem ser desenvolvidas sob a
supervisão de um professor da carreira do Magistério Superior, em área
compatível com a do PPGZ.
§ 4º - O plano de atividades e o relatório do estágio à docência deverão ser
aprovados pelo Colegiado do PPGZ.
§ 5º - É facultativo o cumprimento do estágio docência para discente com atuação
comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de
nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 5º - É necessário que, no mínimo, 1 (um) crédito tenha sido obtido em
treinamento à docência.
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SEÇÃO VIII – DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 30 – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, compreendendo
aproveitamento e frequência, separadamente.
§1º - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do
professor e de acordo com as características de cada disciplina.
§2º - É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, a qual será verificada
separadamente ao final de cada período letivo.
§3º - Os conceitos serão atribuídos pelo professor nos prazos estabelecidos no
calendário escolar.
o
Art. 31 – O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A: 9,0 a 10,0
o
B: 8,0 a 8,9
C: 7,0 a 7,9
D: abaixo de 7,0
TR: trancamento - atribuído ao discente que, com autorização do seu
orientador e/ou com aprovação do Colegiado do Programa, tiver realizado
o trancamento de matrícula;
AP: Aprovado - atribuído quando uma atividade de Pós-Graduação for
computada através de critérios de avaliação específicos, e que não
resultem nos conceitos estabelecidos, tendo os créditos considerados, mas
não incluídos no cômputo do Coeficiente de Rendimento.
NA: Não aprovado
AC: Aproveitamento de Créditos - atribuído ao discente que tenha cursado a
disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra
Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pelo Colegiado do
Programa.
§1º - Será considerado aprovado na disciplina e terá direito a crédito o discente
que obtiver um conceito A, B, C ou AP.
§2º - Será reprovado sem direito a crédito o discente que obtiver o conceito D,
ficando obrigado a repetir a disciplina.
§3º - Disciplinas cursadas em outro PPG poderão ser aproveitadas, mantendo o
conceito obtido originalmente, ou equivalente no caso de diferença de critério.
Art. 32o – A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita
através de média ponderada (Coeficiente de Rendimento), tomando-se como peso o
número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos A, B, C, D os valores 4,0;
3,0; 1,0; e 0,0, respectivamente.
Parágrafo único - O Coeficiente de Rendimento será calculado a partir do ingresso
do discente no Curso e incluirá também os créditos e os conceitos das
disciplinas aproveitadas.
Art. 33o – Será passível de desligamento do PPGZ o discente que incorrer em qualquer das
situações abaixo relacionadas:
§1º - apresentar rendimento insatisfatório nas atividades acadêmicas
desenvolvidas, de acordo com os padrões definidos abaixo:
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I.
obtiver coeficiente de rendimento inferior a 2,0 no seu primeiro período
letivo;
II.
obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,5 no seu
segundo período letivo;
III.
obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 3,0 no seu
terceiro período letivo e subseqüentes;
IV.
obtiver conceito D em disciplina repetida;
SEÇÃO IX – DA ORIENTAÇÃO E DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Art. 34 – Haverá, para cada discente do PPGZ, um comitê de orientação, devidamente
homologado pelo Colegiado do PPGZ.
§ 1º - O comitê de orientação deverá ser formado pelo orientador principal e 2
(dois) coorientadores.
§ 2º - O orientador principal deverá ser professor credenciado como permanente
no programa, obedecendo às regulamentações da CAPES e aos critérios de
credenciamento do programa;
§ 3º - Os coorientadores serão escolhidos pelo orientador principal, sendo um
deles necessariamente professor permanente do PPGZ;
§ 4º - A qualquer tempo, poderá ser autorizada pelo Colegiado do PPGZ a
transferência do discente para outro orientador;
o
Art. 35o – Ao comitê de orientação, presidido pelo orientador principal compete:
I.
elaborar, juntamente com o discente, o plano de atividades deste e de
alterações supervenientes;
II.
elaborar, juntamente com o discente o projeto de dissertação;
III.
acompanhar as atividades acadêmicas do discente, orientando-o em
todas as questões referentes ao bom desenvolvimento de suas
atividades;
Art. 36º – Ao orientador principal compete:
I.
solicitar ao colegiado do PPGZ as providências para realização do
Exame Geral de Qualificação e para a defesa pública da dissertação
sugerindo, em cada caso, nomes de especialistas para composição de
Comissão Examinadora;
II.
encaminhar documentos e requerimentos relativos a seu orientado ao
Colegiado ou instâncias superiores;
III.
participar do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
IV.
exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
Art. 37o – Os discentes do PPGZ, candidatos ao título de mestre, deverão submeter o
projeto de dissertação ao Colegiado do PPGZ, para aprovação.
§1º - O projeto de dissertação só poderá ser submetido ao Colegiado após
aprovação do orientador;
§2º - O tema do projeto de dissertação deverá ser compatível com a área de
concentração do PPGZ;
§3º - O prazo máximo para apresentação dos projetos de dissertação ao
Colegiado será de 6 (seis) meses após o ingresso do aluno ao PPGZ;
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SEÇÃO X – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO
Art. 38o – Todo discente do PPGZ será submetido a um Exame de Qualificação.
§1º - O exame de qualificação é definido pela apresentação e defesa de um artigo
científico oriundo do projeto de dissertação, seguida de arguição pela banca
examinadora, sendo apresentado com no máximo 22 meses após o ingresso
do aluno no programa;
§2º - A banca examinadora será proposta pelo orientador ao Colegiado e
composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes. Será
possível a participação como titular de 2 (dois) membros do comitê de
orientação. Quando este for o caso, o terceiro membro deverá ser,
obrigatoriamente, externo ao corpo docente do Programa;
§3º - O candidato que não obtiver aprovação poderá se submeter a uma
reavaliação, pela mesma banca examinadora, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 39o – Para obtenção do título de mestre, será exigida a defesa de dissertação.
§1º - Para defesa de dissertação o discente deverá ter completado a quantidade
de créditos em disciplina demandados no Regimento Interno, ter sido
aprovado no exame de qualificação, estar em dia com todas as demais
obrigações com o PPGZ;
Art. 40o – A redação da dissertação deverá obedecer às normas estabelecidas pelo
Colegiado do PPGZ.
Art. 41º – O Colegiado do Programa, ouvido o orientador, deliberará sobre a composição da
banca titular, dos suplentes e a data da defesa;
§1º - A dissertação será defendida perante banca examinadora, respeitada a
presença de no mínimo um membro titular e um suplente externos ao corpo
docente do Programa;
§2º - Os membros da banca examinadora expressarão seu julgamento na
apreciação da dissertação, atendendo aos princípios da impessoalidade e da
ética na relação com o discente, seu orientador e outros membros da banca;
§3º - Será lavrada ata da defesa contendo as informações pertinentes e o parecer
final da banca examinadora;
§4º - O candidato que não obtiver aprovação poderá se submeter a uma
reavaliação, pela mesma banca examinadora, no prazo máximo de 60 dias.
SEÇÃO XI – DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 42o – Aprovada a dissertação, o discente deverá apresentar ao Colegiado do PPGZ
para a homologação, a versão definitiva, devidamente corrigida e com aval do orientador
principal.
§1º - Os seguintes documentos serão exigidos para efeito de homologação de
dissertação, a partir da qual será emitido o respectivo diploma:
I. Cópia digital e 6 (seis) cópias impressas da versão definitiva da dissertação;
II. Autorização do discente à UFAL para fornecimento de cópias da dissertação;
III. Ata da defesa e aprovação da dissertação;
IV. Comprovante de submissão de envio para publicação, em periódico
indexado, de pelo menos 1 (um) artigo científico oriundo de dissertação;
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V. Cópia do documento de homologação da dissertação emitida pelo Colegiado
do PPGZ;
VI. Deliberação da CPG/PROPEP de homologação da ata e concessão do título.
§2º - Os exemplares destinados aos membros da banca examinadora serão
entregues pela Coordenação do Programa.
Art. 43o – O diploma com grau de mestre será conferido ao discente que cumprir
satisfatoriamente todas as exigências estabelecidas pela CPG/PROPEP e pelo presente
Regimento.
Parágrafo único - O diploma que confere o título de mestre e o histórico escolar
indicarão o curso e área de concentração a que se referem.
SEÇÃO XII – DO DESLIGAMENTO DO PPG
Art. 44 – O discente será desligado nos seguintes casos:
§1º - não obtiver o rendimento mínimo exigido no Regimento do PPGZ;
§2º - deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal plausível;
§3º - praticar fraude na elaboração dos trabalhos de verificação de aprendizagem,
ou no desenvolvimento da Dissertação;
§4º - ultrapassar o prazo máximo estipulado para integralização do curso,
descontado o período de trancamento de matrícula, se for o caso;
§5º - não completar todos os requisitos do curso nos prazos estabelecidos.
§6º - Se desistir do curso ou solicitar o abandono justificado de todas as
disciplinas nas quais está matriculado em determinado período letivo;
o
§7º - Se for reprovado duas vezes no exame de qualificação;
§8º - O desligamento do discente por insuficiência de desempenho poderá ser
proposto ao Colegiado do Curso pela Coordenação do Programa, ou
pelo Professor Orientador, assegurando-se ao discente o pleno direito
de defesa.
§9º - o desligamento, decidido pelo Colegiado do PPGZ, deverá ser consignado
em ata e comunicado formalmente ao discente e ao seu Professor
Orientador, por meio de correspondência datada e assinada pelo
Coordenador do Programa.
§10º - O desligamento será registrado no histórico escolar do discente, e
informado à PROPEP/UFAL;
§11º - o discente desligado do PPGZ não terá direito ao reingresso.
SEÇÃO XIII – DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 45 - O PGZ contará com uma Comissão de Bolsas constituída de, no mínimo, 03 (três)
membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo
docente e por 01 (um) representante do corpo discente.
§ 1º - O representante docente deverá estar vinculado ao PPGZ e ser escolhido
por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º - O representante discente, escolhido por seus pares para cumprir mandato
de 01 (um) ano, deverá estar regularmente matriculado no programa.
o
Art. 46 o - São atribuições da Comissão de Bolsas dos Programas de Pós-Graduação:
I – elaborar as normas para a concessão de bolsas do PPGZ, priorizando o mérito
acadêmico;
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II - observar as normas para a concessão de bolsas do PPGZ e zelar pelo seu
cumprimento;
III - examinar as solicitações dos candidatos;
IV - selecionar os candidatos às bolsas do PPGZ;
V - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de
estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do
desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para
verificação pela Instituição de Ensino Superior, ou pela CAPES;
VI - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao
Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47o – Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do PPGZ.
Art. 48o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGZ.
Aprovado pelo Colegiado do PPGZ em 25 de agosto de 2015.
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